SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.425, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre normas para lotação, exercício e atuação de servidores integrantes da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V e X do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; nos termos das Leis nº 5.105 e nº 5.106, ambas de 3 de maio de 2013, em atenção à necessidade de definição de critérios para lotação, exercício e atuação de servidores integrantes da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, e ao interesse da Administração Pública na gestão de pessoas, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 27 da Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2018, publicada no DODF nº 33, de 19 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. O Remanejamento Interno ou Externo de servidor para atuação em atividades técnico-pedagógicas em UA de nível intermediário ou central será solicitado pela chefia imediata e mediata do setor, endossado pelo superior hierárquico e submetido à deliberação Sugep.

Parágrafo único. Em caso de solicitação de movimentação interna de servidor entre unidades da estrutura orgânica e hierárquica de uma UA de nível intermediário ou central, o pedido deverá ter concordância do superior hierárquico e submetido à deliberação da Sugep". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 04/11/2024 p. 4, col. 1