(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 108 de 31/07/2023
Concede licença para desempenho de mandato classista.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que dispõe o art. 145 e art. 146, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 840, de 2011, bem como o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 22, de 2002, tendo em vista os Ofícios nºs 75/2022 e 3/2023-SINDICAL, além do que consta no Processo-SEI nº 00001-00039257/2021-66, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para desempenho de mandato classista aos servidores MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023; e JEIZON ALLEN SILVEIRO LOPES, matrícula nº 18.334, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2023; sem prejuízo de suas remunerações.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 16 de fevereiro de 2023
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 44, seção 1 e 2 de 23/02/2023 p. 46, col. 1