Interrompe licença para desempenho de mandato classista
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ofício nº 57/2023-SINDICAL (1256958), de 7/7/2023, bem como o que consta do Processo-SEI nº 00001-00039257/2021-66, RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir 10/7/2023, a licença para desempenho de mandato classista concedida ao servidor MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289, pelo Ato da Mesa Diretora nº 21, de 2023, publicado do Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - DCL, de 23/2/2023.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 31 de julho de 2023
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 168, seção 1 e 2 de 08/08/2023 p. 34, col. 1