SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 24 DE MAIO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 32 de 07/06/2024)

Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIGP na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL - UnDF, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, e pelo Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública - CIGP que atuará no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF , o qual será composto pelos seguintes membros:

I - SIMONE PEREIRA COSTA BENCK, matrícula 249.326-8, Reitora Pro Tempore.

II - FRANCINEIDE RODRIGUES RIBEIRO, matrícula 249.329-2, Chefe da Unidade de Administração Geral.

III - SYNTHIA PATRICIA LEMES, matrícula 249.344-6, Chefe da Procuradoria Jurídica.

IV - ALAN PAULO REGO DA SILVA, matrícula 249.374-8, Chefe da Agência de Comunicação.

V - OSLANJEDOU DE SANTANA OLIVEIRA, matrícula 249.343-8, Chefe da Unidade de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública - CIGP será coordenado pela Reitora Pro Tempore, e, na sua ausência, pelo Chefe da Unidade de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º Nas ausências e impedimentos de qualquer membro designado para compor o CIGP, a substituição se dará automática, por meio de um dos servidores da UnDF, abaixo relacionados, sob a condição de suplente:

I - JAQUELINE FERNANDES, matrícula 249.347-0,

II - HÉRICA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 249.355-1.

Art. 4º O CIGP reunir-se-á, preferencialmente, uma vez por bimestre, em caráter ordinário e extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Coordenador.

§ 1º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas para participarem das reuniões.

§ 2º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.

§ 3º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

§ 4º Caberá ao Coordenador designar servidor da UnDF para apoio administrativo de secretariado nas reuniões.

Art. 5º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736 de 28 de março de 2019;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismos para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 6º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2022 p. 63, col. 2