SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 32, DE 07 DE JUNHO DE 2024

Altera a Instrução Normativa n° 01, de 24 de maio de 2022, que institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIGP na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY NUNES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, e o Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o inciso IV do Art. 6º da Resolução n° 03, de 12 de maio de 2022, que dispõe sobre o Estatuto da Universidade do Distrito Federal - UnDF, bem como considerando o disposto no Regimento Geral da UnDF, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública - CIGP, que atuará no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, o qual será composto pelos seguintes membros:

I - O(A) Reitor(a) da UnDF;

II - Vice-Reitor(a) da UnDF;

III - Secretário(a) Executivo da UnDF;

IV - Chefe da Unidade de Administração Geral da UnDF;

V - Chefe da Procuradoria Jurídica da UnDF;

VI - Chefe da Controladoria Setorial da UnDF;

VI - Chefe da Agência de Comunicação da UnDF;

VII - Pró-Reitores da UnDF;

IX - Coordenadores dos Centros Interdisciplinares da UnDF;

X - Secretário(a) do Conselho Universitário de Ensino, Pesquisa Extensão e Conselho Fiscal da UnDF.

§ 1º Na impossibilidade da participação, mediante justificativa, os representantes titulares deverão indicar substituto no ato convocatório da reunião.

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública - CIGP será coordenado pelo Reitor(a), e, na sua ausência, pelo Secretário(a) Executivo(a).

Art. 3º - O CIGP reunir-se-á, preferencialmente, uma vez por bimestre, em caráter ordinário e extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Coordenador.

§ 1º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas para participarem das reuniões.

§ 2º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.

§ 3º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

§ 4º O Secretário(a) do Conselho Universitário de Ensino, Pesquisa Extensão e Conselho Fiscal da UnDF irá secretariar as reuniões.

§5º Na impossibilidade de comparecimento, o membro deverá indicar o seu substituto para participar da reunião do CIGP.

Art. 5º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736 de 28 de março de 2019;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismos para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 6º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Instrução Normativa nº 01, de 24 de maio de 2022.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2024 p. 13, col. 2