Altera a Instrução Normativa n° 01, de 24 de maio de 2022, que institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIGP na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY NUNES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, e o Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o inciso IV do Art. 6º da Resolução n° 03, de 12 de maio de 2022, que dispõe sobre o Estatuto da Universidade do Distrito Federal - UnDF, bem como considerando o disposto no Regimento Geral da UnDF, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública - CIGP, que atuará no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, o qual será composto pelos seguintes membros:
III - Secretário(a) Executivo da UnDF;
IV - Chefe da Unidade de Administração Geral da UnDF;
V - Chefe da Procuradoria Jurídica da UnDF;
VI - Chefe da Controladoria Setorial da UnDF;
VI - Chefe da Agência de Comunicação da UnDF;
IX - Coordenadores dos Centros Interdisciplinares da UnDF;
X - Secretário(a) do Conselho Universitário de Ensino, Pesquisa Extensão e Conselho Fiscal da UnDF.
§ 1º Na impossibilidade da participação, mediante justificativa, os representantes titulares deverão indicar substituto no ato convocatório da reunião.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública - CIGP será coordenado pelo Reitor(a), e, na sua ausência, pelo Secretário(a) Executivo(a).
Art. 3º - O CIGP reunir-se-á, preferencialmente, uma vez por bimestre, em caráter ordinário e extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Coordenador.
§ 1º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas para participarem das reuniões.
§ 2º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.
§ 3º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
§ 4º O Secretário(a) do Conselho Universitário de Ensino, Pesquisa Extensão e Conselho Fiscal da UnDF irá secretariar as reuniões.
§5º Na impossibilidade de comparecimento, o membro deverá indicar o seu substituto para participar da reunião do CIGP.
Art. 5º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF:
I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736 de 28 de março de 2019;
II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismos para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - Promover, com apoio institucional da Controladoria Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 6º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Instrução Normativa nº 01, de 24 de maio de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2024 p. 13, col. 2