SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 108, DE 09 DE MAIO DE 2024

Altera a redação do § 1º do art. 13 da Resolução Normativa nº 96, de 26 de outubro de 2021

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), regido pela Lei Distrital n° 5.244/2013, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus/DF), considerando o disposto na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, por deliberação da 346ª Reunião Plenária Ordinária, de 30 de abril de 2024, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O § 1º do art.13 da Resolução Normativa nº 96, de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 13. ........................................................................................

§ 1º A instituição deve requerer a prorrogação do Certificado de Autorização para Captação antes do fim do prazo, sob pena de ser considerada desistente.”

.......................................................................................................”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CHAVES DA SILVA

Vice-Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2024 p. 13, col. 2