SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 18 DE MARÇO DE 2019 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Atualizar o valor do preço público correspondente à utilização de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa do Paranoá para os exercícios de 2018 e 2019, constantes da Ordem de Serviço nº 01 de 12/01/2017, pág. 07 do DODF n.º 45, passando os valores atualizados, a vigorar conforme a tabela do Anexo I

Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO COSTA DAMACENO

Para o ano de 2019: INPC = 3,56%

* Ver a Lei nº3.035/2002

** Ver a Lei nº4.257/2008

*** Ver a Lei nº4.748/2012

**** Ver a Lei nº5.323/2014

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções na original, publicada no DODF nº 54, de 21 de março de 2019, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2019 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2019 p. 1, col. 2