O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Atualizar o valor do preço público correspondente à utilização de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa do Paranoá para os exercícios de 2018 e 2019, constantes da Ordem de Serviço nº 01 de 12/01/2017, pág. 07 do DODF n.º 45, passando os valores atualizados, a vigorar conforme a tabela do Anexo I
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Para o ano de 2019: INPC = 3,56%
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções na original, publicada no DODF nº 54, de 21 de março de 2019, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2019 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2019 p. 1, col. 2