Legislação Correlata - Decreto 935 de 03/02/1969
Aprova o Calendário de Compras do Govêrno do Distrito Federal para o exercício de 1970.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20 da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960.
Art. 1º - Fica aprovado o Calendário de Compras do Governo do Distrito Federal, para o exercício de 1970, que com êste baixa.
Art. 2º - As aquisições efetuadas pela Divisão do Material, da Secretaria de Administração, obedecerão rigosamente ao calendário a que se refere o artigo anterior, observadas a legislação vigente e as normas para execução orçamentária.
Art. 3º - A Divisão do Material, da Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração, receberá os pedidos de aquisição dos materiais, compreendidos nos diversos lotes e grupos de compras, de 1º de fevereiro a 31 de outubro do ano em curso.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 28 de janeiro de 1970
JOIRO GOMES DA SILVA CARLOS SANTOS JUNIOR
JÚLIO DE CASTILHO CACHAPUZ DE MEDEIROS
AIMÉ ALCEBÍADES SILVEIRA LAMAISON
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
(Os Quadros referentes a este Decreto encontram-se no DODF nº 18, páginas 5,6,7 e 8 desta edição)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18 de 03/02/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 03/02/1970 p. 4, col. 1