Altera o Decreto n°10.996, de 26 de fevereiro de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°3.751, de 13 de abril de 1960
DECRETA:
Art. 1° - O § 4° do artigo 60 do Decreto n°10.996, de 26 de fevereiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4° - Na licitação de preço-base, será desclassificada a proposta que apresentar variação de preço em desacordo com os limites mínimo e máximo especificados no ato convocatório."
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,04 de março de 1991.
103°da República e 31 de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1991 p. 5, col. 1