SINJ-DF

DECRETO N° 13.045, DE 04 DE MARÇO DE 1991

Altera o Decreto n°10.996, de 26 de fevereiro de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°3.751, de 13 de abril de 1960

DECRETA:

Art. 1° - O § 4° do artigo 60 do Decreto n°10.996, de 26 de fevereiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4° - Na licitação de preço-base, será desclassificada a proposta que apresentar variação de preço em desacordo com os limites mínimo e máximo especificados no ato convocatório."

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,04 de março de 1991.

103°da República e 31 de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1991 p. 5, col. 1