SINJ-DF

DECRETO Nº 38.004, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017

Revoga o §2º do art. 44 do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III, do §3º, do artigo §3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o §2º do art. 44 do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2017 p. 1, col. 1