SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 1575 de 23/12/1970

DECRETO Nº 1.290, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1970.

Autoriza o reajustamento dos salários dos órgãos descentralizados do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II , da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 19, do Decreto-Lei nº 274, de 28 de fevereiro de 1967, e

Considerando que o Decreto-Lei nº 1073, de 9 de janeiro de 1970, que reajustou os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo, deixou de estender o benefício aos servidores dos órgãos descentralizados do Conjunto Administrativo do Distrito Federal;

Considerando que, nos têrmos do Artigo 18, do Decreto-Lei nº 274/67, os salários do pessoal dos Órgãos Descentralizados do Distrito Federal devem enquadrar-se nas condições regionais do mercado de trabalho.

Considerando que, de acôrdo com o artigo 19, do Decreto-Lei nº 274/67, compete ao Governador do Distrito Federal, aprovar o plano de pagamento do pessoal da Administração Descentralizada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Os Órgãos Descentralizados do Conjunto Administrativo do Distrito Federal ficam autorizados a majorar, na base de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1970, os salários das respectivas tabelas.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 13 de fevereiro de 1970.

82º da República e 10º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 17/02/1970

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 17/02/1970 p. 2, col. 1