SINJ-DF

DECRETO N° 13.112, DE 09 DE ABRIL DE 1991.

Altera a redação do artigo 2° do Decreto n° 13059, de 08 de março de 1991.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da lei n° 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° — O artigo 2° do Decreto n° 13059, de 08 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor no dia 02 de maio de 1991".

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de abril de 1991.

103° da República e 31° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1991 p. 1, col. 1