O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estatutárias, em sua 679ª, Reunião Ordinária, realizada em 10 de abril de 1991 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 082003914/91,
1. Determinar que os Editais e Contratos de obras e serviços de engenharia contenham prazo de vigência contratual superior ao fixado para execução do seu objeto;
2. Autorizar o titular da unidade orçamentaria, através do Diretor Executivo da FEDF ou do Ordenador de Despesa, cumprido o que estabelece o artigo 76, do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988, a decidir sobre a prorrogação dos prazos de execução de obras ou serviços de engenharia ou de vigência do contrato, dispensado o encaminhamento dos autos a este Colegiado, conforme estabelece o inciso XII, do artigo 21 do Estatuto.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia - DF, 10 de abril de 1991.
STELLA DOS CHERUBINS GUIMARÃES TROIS
Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 15/05/1991 p. 30, col. 2