SINJ-DF

LEI Nº 146, DE 12 DE ABRIL DE 1991

Altera disposições das Leis nºs 135, de 29 de novembro de 1990, e nº 068, de 22 de dezembro de 1989, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Anexo III da Lei nº 135, de 29 de novembro de 1990, fica retificado na forma constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º - Fica retificado o Anexo II da Lei nº 068, de 22 de dezembro de 1989, para fazer constar que o cargo em comissão de Diretor-Geral, ali referido, é de natureza especial, nos termos do inciso II, do art. 1º, da Lei nº 57, de 24 de novembro de 1989.

Art. 3º - Os servidores ex-ocupantes de categorias funcionais de nível Superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, posicionados nas referências de NS. 05 a NS. 13, que constituíram clientela originária do Cargo Inspetor de Saúde da Carreira Fiscalização e Inspeção, criada pela Lei nº 039, de 06 de setembro de 1989, serão reenquadrados no Padrão IV, da 3ª Classe, daquele Cargo.

Art. 4º - (VETADO).

Art 5º - (VETADO).

Art. 6º - Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 1990, excetuando o disposto no art. 4º e seu parágrafo.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Distrito Federal, 12 de abril de 1991

103º da República e 31º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 15/04/1991 p. 1, col. 1