Altera disposições das Leis nºs 135, de 29 de novembro de 1990, e nº 068, de 22 de dezembro de 1989, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo III da Lei nº 135, de 29 de novembro de 1990, fica retificado na forma constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2º - Fica retificado o Anexo II da Lei nº 068, de 22 de dezembro de 1989, para fazer constar que o cargo em comissão de Diretor-Geral, ali referido, é de natureza especial, nos termos do inciso II, do art. 1º, da Lei nº 57, de 24 de novembro de 1989.
Art. 3º - Os servidores ex-ocupantes de categorias funcionais de nível Superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, posicionados nas referências de NS. 05 a NS. 13, que constituíram clientela originária do Cargo Inspetor de Saúde da Carreira Fiscalização e Inspeção, criada pela Lei nº 039, de 06 de setembro de 1989, serão reenquadrados no Padrão IV, da 3ª Classe, daquele Cargo.
Art. 6º - Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 1990, excetuando o disposto no art. 4º e seu parágrafo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de abril de 1991
103º da República e 31º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 15/04/1991 p. 1, col. 1