(revogado pelo(a) Decreto 1990 de 15/05/1972)
Cria Função em Comissão na Secretaria de Serviços Sociais.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º - Fica criada, na Secretaria de Serviços Sociais, uma Função em Comissão FC-3, de Assessor do Gabinete do Secretário.
Art. 2º - As despesas decorrentes dêste Decreto correrão por conta de dotação própria da Secretaria de Serviço Sociais.
Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 27 de fevereiro de 1970.
82º da Republica e 10º de Brasília.
Secretário de Administração do Distrito Federal
Secretário de Serviços Sociais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 de 03/03/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 03/03/1970 p. 3, col. 1