SINJ-DF

Decreto nº 1990 de 15 maio de 1972.

(revogado pelo(a) Decreto 2904 de 22/05/1975)

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - fica aprovado o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais que, assinado pelo Secretário de serviços Sociais, a este acompanha.

Art. 2º - As funções de provimento da comissão da Secretaria de Serviços Sociais, segundo seu símbolo, número, denominação e distribuição pelos órgãos são as constantes dos anexos II e III deste Decreto.

Art. 3º - O provimento das funções em comissão dos Departamentos de Desenvolvimento Social e de Habitação Social será feita gradativamente, obedecendo os seguintes critérios:

I - designação de um Diretor de Departamento para responder pelos dois Departamentos;

II - designação de 1(um) chefe para responder por mais de um Serviço.

Parágrafo único - O presente critério permanecerá durante o período de implantação da nova estrutura.

Art. 4º - Ficam extintas as funções de provimento em comissão da Secretaria de Serviços Sociais, anteriormente criadas e relacionadas no anexo I deste Decreto.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Sociais.

Art. 6º - Fica o Secretário de Serviços Sociais responsável pelo acompanhamento e controle da implantação de que dispões este Decreto.

Art. 7º - Este Decreto integra o Livro II nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 232, de 3 de abril de 1963, nº 314, de 15 de maio de 1964, nº 414, de 30 de maio de 1965, nº 468, de 14 de dezembro de 1965, nº 646, de 24 de agosto de 1967, nº 1.299, de 27 de fevereiro de 1970, nº 1.604, de 9 de fevereiro de 1971, nº 1.829, de 14 de outubro de 1971, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 25 de maio de 1972

64º da República e 13º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

Os anexos constam no DODF nº 76 de 19/05/1972, pág. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 19/05/1972

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1972 p. 3, col. 1