Legislação correlata - Portaria 102 de 20/02/2019
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 716 de 25/11/2022)
Dispõe sobre a criação da Comissão de Padronização dos Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "IV" do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013 e,
Considerando a necessidade de padronizar o Processo de Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF,
Considerando o Inciso X, do Art. 72, da Portaria nº 210, de 13 de abril de 2017, pulicada no DODF nº 75, de 19 de abril de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar para, sob a Coordenação do primeiro, comporem a Comissão de Padronização responsável pelos Insumos de Vigilância em Saúde da Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS/SES, os seguintes representantes:
-01 (um) servidor do Gabinete da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;
-02 (dois) servidores (titular e suplente) da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA/SVS;
-02 (dois) servidores (titular e suplente) da Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP/SVS;
-02 (dois) servidores (titular e suplente) da Diretoria de Vigilância Ambiental - DIVAL/SVS;
-02 (dois) servidores (titular e suplente) da Diretoria do Centro Distrital de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST/SVS.
Art. 2º São competências da comissão a elaboração do regimento interno, bem como a revisão, supressão e acréscimo de bens e elaboração de cadernos técnicos;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 09/06/2017 p. 5, col. 2