SINJ-DF

DECRETO Nº 1308 DE 10 DE MARÇO DE 1970

(revogado pelo(a) Decreto 3325 de 27/07/1976)

Cria Emprego em Comissão na Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e pelo artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Anexo I, a que se refere o Decreto "N" nº 725, de 02 de abril de 1968, o Emprego em Comissão de Assessor Técnico da Presidência, Símbolo EC-3.

1 (hum) Assessor Técnico da Presidência EC-3.

Art. 2º - Este Decreto retroagirá a 13 de fevereiro de 1970, ficando revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 10 de março de 1970

82º da República e 10º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39 de 12/03/1970

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 12/03/1970 p. 3, col. 1