SINJ-DF

DECRETO Nº 1309 DE 10 DE MARÇO DE 1970

(revogado pelo(a) Decreto 3325 de 27/07/1976)

Altera o Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e pelo artigo 35, da Lei 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA :

Artigo 1º - O parágrafo 1º do artigo 7º, do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" nº 725, de 02 de abril de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 7º ............................................................

§ 1º - Ao Secretário de Agricultura, e Produção do Distrito Federal, como Presidente da Fundação, caberá a direção dos Órgãos Executivos, auxiliado por um Gabinete e assessorado por um Consultor Jurídico e um Assessor Técnico."

Artigo 2º - O artigo 35º, fica acrescido de um parágrafo único, como segue:

"Artigo 35º ..........................................................

§ único - As atribuições do Assessor Técnico, serão dadas e regulamentadas pelo Conselho Deliberativo".

Artigo 3º - Êste Decreto retroagirá a 13 de fevereiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 10 de março de 1970.

82º da República e 10º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39 de 12/03/1970

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 12/03/1970 p. 3, col. 1