Altera dispositivo do Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - O Art. 64 do Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 8580, de 03 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64 – Os Oficiais componentes do Corpo Feminino usarão espada nas mesmas condições e com os uniformes correspondentes aos integrantes dos demais Quadros de Oficiais da Polícia Militar.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
103° da República e 32° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 20/06/1991 p. 2, col. 2