SINJ-DF

DECRETO N° 13.263, DE 19 DE JUNHO DE 1991

Altera dispositivo do Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - O Art. 64 do Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 8580, de 03 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 64 – Os Oficiais componentes do Corpo Feminino usarão espada nas mesmas condições e com os uniformes correspondentes aos integrantes dos demais Quadros de Oficiais da Polícia Militar.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1991

103° da República e 32° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 20/06/1991 p. 2, col. 2