SINJ-DF

RESOLUÇÃO N 09, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

O CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, XI, da Lei 111/1990 e da Lei Complementar nº 267/1999,

CONSIDERANDO deliberação do Plenário do CCDF, em sua 313ª Reunião Extraordinária RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº 08 de 05 de outubro de 2015, publicada no DODF de nº 192 de 05 de outubro de 2015, Seção I, páginas 32 e 33.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se.

VICTOR ZIEGELMEYER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 21/10/2015 p. 10, col. 2