Delega competência para a prática dos atos administrativos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, incisos III e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em especial o art. 3º, resolvem:
Art. 1º Estabelecer cooperação técnica com vistas à execução dos procedimentos pertinentes ao processo de escolha para os cargos de Conselheiro Tutelar, para o quadriênio 2020/2023, a que se refere o art. 46 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014.
§ 1º O processo de escolha compreende as seguintes fases:
I - exame de conhecimento específico, de caráter eliminatório;
II - análise da documentação do candidato, de caráter eliminatório;
III - eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo; e
IV - curso de formação inicial, com frequência obrigatória e carga horária mínima de quarenta horas.
§ 2º A cooperação técnica de que trata esse artigo compreende a conjugação de esforços para a celebração e a execução de contrato com instituição especializada na realização de concurso público, com vistas à realização das fases previstas nos incisos I e II deste artigo, que integram o processo de escolha para preenchimento dos cargos de Conselheiro Tutelar.
Art. 2º Compete à Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal:
I - Elaborar o termo de referência;
II - Elaborar o cronograma de execução;
III - Selecionar a Instituição especializada para o processo seletivo;
IV - Elaborar e assinar o Contrato com a instituição vencedora;
V - Acompanhar a execução contratual; e
VI - Aplicar multa e demais penalidades estabelecidas no Decreto nº 26.851/2006 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, mediante justificativa no executor.
Art. 3º Compete à Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal:
I - Executar o Contrato, mediante indicação do executor e suplente;
II - Prestar assessoria técnica, junto a Instituição, na elaboração dos editais, dos comunicados, dos programas e de outros documentos pertinentes ao processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
III - Validar os editais, comunicados, avisos, programas, cronogramas, pertinentes ao processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, elaborados pela Instituição contratada, e providenciar suas respectivas publicações;
IV - Publicar e promover a divulgação dos editais, dos comunicados, dos programas e de outros documentos pertinentes ao processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal;
V - Articular com a Contratada as datas relativas às atividades constantes no termo de referência e fazer cumprir o cronograma acordado;
VI - Indicar os conteúdos das provas objetivas e critérios para a fase de análise da documentação do candidato;
VII - Homologar o Resultado Final da primeira fase do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal;
VIII - Emitir declaração para conselheiros tutelares já aprovados anteriormente em exame de conhecimento que exerceram no mínimo 50% do mandato, para fins de comprovação, no ato da inscrição, da situação prevista no parágrafo único art. 46 da Lei nº 5.294/2014; e
IX - Executar demais ações necessárias para a execução dos procedimentos pertinentes à 1ª Etapa do processo de seleção para a escolha dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal - Quadriênio 2020/2023.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2019 p. 1, col. 1