Institui o Grupo de Acompanhamento da implementação do Decreto nº 38.402, de 10 de agosto de 2017, consoante seu art. 9º, § 3º, bem como estabelece prazo para a publicação de Edital de Chamamento Público para seleção de catadores/catadoras de materiais recicláveis que participarão do Programa de Compensação Financeira Temporária, em atenção ao art. 3º, parágrafo único do mesmo diploma legal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 38.402, de 10 de agosto de 2017, que regulamentou a Lei nº 5.893, de 20 de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Acompanhamento da implementação do Decreto nº 38.402/2017, composto pelos órgãos e servidores abaixo relacionados:
I - Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH:
Titular: Antonio Elvidio Figueiredo.
Suplente: Sissi Mara Andrade Alves.
II - Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - CACI:
Titular: Márcio Gimene de Oliveira.
Suplente: Douglas Soares Melo.
III - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU:
Titular: Paulo Celso dos Reis Gomes.
Suplente: Andrea Portugal Fellows K. Dourado.
IV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA:
Titular: Jorge Artur Fontes Chagas de Oliveira.
Suplente: Priscila Bernardes Alvares.
§ 1º O Grupo de Acompanhamento de que trata o caput será coordenado pelo representante da SEDESTMIDH.
§ 2º A participação nas atividades do Grupo de Acompanhamento é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 2º A SEDESTMIDH deverá publicar, no prazo de até cinco dias, Edital de Chamamento Público para seleção de até 1.200 (mil e duzentos) catadores(as) de materiais recicláveis, com idade de dezoito a sessenta e cinco anos, que participarão do Programa de Compensação Financeira Temporária de que trata a Lei nº 5.893/2017, regulamentada pelo Decreto nº 38.402/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUTEMBERG GOMES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2017 p. 43, col. 2