SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 36437 de 02/04/2015

Legislação correlata - Portaria 185 de 01/12/2016

Legislação correlata - Portaria 207 de 05/09/2017

Legislação correlata - Portaria Conjunta 4 de 25/09/2017

DECRETO N° 38.402, DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Regulamenta a Lei nº 5.893, de 20 de junho de 2017, que cria o Programa de Compensação Financeira Temporária aos catadores de materiais recicláveis que exerçam atividades no Aterro do Jóquei e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 5.893, de 20 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação do Programa de Compensação Financeira Temporária aos catadores de materiais recicláveis que exerçam suas atividades no Aterro do Jóquei.

§ 1º O Programa de que trata o caput deve contemplar até 1200 catadores.

§ 2º O valor da compensação financeira temporária, a ser paga a cada catador, é de R$ 360,75, por mês.

Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:

I - Catador de Material Reciclável: pessoa física que exerce a atividade de catação de material reciclável no Aterro do Jóquei como principal ocupação para a sua manutenção ou de sua família, residente no Distrito Federal, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, com marcação de família de catador de material reciclável;

II - Centros de Triagem de Resíduos Sólidos - CTR: estabelecimentos destinados ao recebimento de resíduos recicláveis ou reaproveitáveis, oriundos da coleta seletiva para fins de separação e destinação, definidos pelo Poder Executivo para desativação do Aterro do Jóquei.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH deve publicar Edital de Chamamento contendo as condições e os prazos para inscrição e seleção dos catadores que participarão do Programa de Compensação Financeira Temporária.

Parágrafo único. O prazo para publicação do Edital de Chamamento mencionado no caput deve ser estabelecido por ato normativo da SEDESTMIDH.

Art. 4º O catador deve atender aos seguintes requisitos para participação no Programa de Compensação Financeira Temporária:

I - comprovar ter como fonte de renda principal a atividade de catação de material reciclável no Aterro do Jóquei;

II - estar inscrito no CADÚNICO, com marcação 306 - Família de catador de material reciclável;

III - firmar Termo de Compromisso, conforme modelo constante do Anexo I;

IV - participar do processo de capacitação, com registro de frequência, nos termos definidos no Termo de Compromisso firmado com o Distrito Federal, conforme Plano de Capacitação disponibilizado nos sítios eletrônicos oficiais do Serviço de Limpeza Urbano - SLU, Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e SEDESTMIDH; e

V - possuir capacidade de fato para exercer pessoalmente os atos da vida civil.

§ 1º Para fins de comprovação da fonte de renda principal, o catador deve firmar declaração, conforme modelo constante do Anexo II, e ser identificado em pelo menos uma das seguintes listagens:

I - diagnóstico do Projeto Pró-Catador DF; ou

II - relação de cooperados ou associados apresentada pela cooperativa ou associação de catadores até 31 de dezembro de 2016.

§ 2º A relação do inciso II do §1º pode ser atualizada até 31 de maio de 2017, desde que entregue pelas cooperativas e associações à SEDESTMIDH até o dia 28 de julho de 2017, vedada a inclusão de novos catadores.

§ 3º A documentação que comprove o preenchimento dos requisitos de que trata este artigo deve ser recebida, organizada e analisada pela SEDESTMIDH, para validação do cadastro.

Art. 5º Os catadores devem ser classificados, para fins de recebimento da compensação financeira, de acordo com os seguintes critérios de pontuação:

I - catadores identificados no diagnóstico do Projeto Pró-Catador DF - 3 pontos;

II - catadores identificados na relação de cooperados ou associados apresentada pela cooperativa ou associação de catadores até 31 de dezembro de 2016 - 3 pontos;

III - catadores identificados na relação de cooperados ou associados apresentada pela cooperativa ou associação de catadores após 31 de dezembro de 2016 - 2 pontos;

IV - catador com idade superior a 60 anos - 2 pontos;

V - catador com deficiência, nos termos da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - 2 pontos;

VI - catador com idade entre 45 a 60 anos - 1 ponto;

VII - catador cuja família tenha crianças de 0 a 6 anos - 1 ponto;

VIII - catador cuja família tenha pessoa com deficiência - 1 ponto.

Parágrafo único. Em caso de empate, tem preferência na seleção o catador com deficiência ou que tiver maior idade, nesta ordem.

Art. 6º A compensação financeira aos catadores tem caráter indenizatório, não sendo computado como renda para fins de recebimento de outros benefícios assistenciais ou previdenciários.

Parágrafo único. O recebimento de benefícios previdenciários, socioassistenciais, de Bolsa Família - PBF e de Benefício de Prestação Continuada - BPC não é considerado como fonte de renda principal.

Art. 7º Deve ser cancelada a compensação financeira ao catador nas seguintes hipóteses:

I - percepção de outra renda principal, observadas as exceções previstas no art. 6º;

II - falsidade das informações prestadas para a obtenção da compensação;

III - descumprimento dos termos constantes do compromisso celebrado com o Distrito Federal, previstos nos incisos III e IV do art. 4º;

IV - ausência injustificada no processo de capacitação oferecido pelo Distrito Federal, conforme definido no termo de compromisso previsto no Anexo I deste Decreto;

V - não atendimento à convocação do Distrito Federal para exercer suas atividades no CTR;

VI - concluído o prazo de 6 meses do início das atividades do catador no CTR;

§ 1º Em caso de cancelamento da compensação financeira ao catador, cabe à SEDESTMIDH selecionar o próximo catador classificado, desde que mantenha os requisitos previstos no art. 4º.

§ 2º O catador excluído não pode retornar ao programa.

§ 3º A exclusão do catador é precedida de processo administrativo, aplicada a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, naquilo que couber.

Art. 8º Compete ao SLU realizar o controle de acesso aos CTR, com o fim de registrar a frequência dos catadores.

Art. 9º Fica instituído Grupo de Acompanhamento da implementação deste Decreto composto por um representante, titular e respectivo suplente, indicado pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH;

II - Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - CACI;

III - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA.

§ 1º As atividades do Grupo de Acompanhamento devem ser coordenadas pelo representante indicado pela SEDESTMIDH.

§ 2º Os representantes devem ser ser indicados no prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

§ 3º A designação dos representantes deve ser por meio de ato normativo da SEDESTMIDH.

§ 4º A participação nas atividades do Grupo de Acompanhamento é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

§ 5º Compete ao Grupo de Acompanhamento decidir acerca do cancelamento da Compensação Financeira.

§ 6º Da decisão que cancela a Compensação Financeira, cabe recurso dirigido ao titular da SEDESTMIDH, em última instância.

Art. 10. Torna público, no Anexo III, o Plano de Transição para o encerramento das atividades do Lixão da Estrutural, nos termos do Decreto nº 37.130, de 19 de fevereiro de 2016, que aprovou o Plano de Intervenção para Encerramento das Atividades Irregulares do Aterro Controlado do Jóquei.

§ 1º O Plano de Transição será disponibilizado nos sítios eletrônicos oficiais do SLU (http://www.slu.df.gov.br) e da SEDESTMIDH http://www.sedest.df.gov.br). (Parágrafo renumerado pelo(a) Decreto 38493 de 14/09/2017)

§ 2º Compete ao Grupo de Acompanhamento, de que trata o art. 9º, a alteração e a atualização do Plano de Transição previsto no Anexo III deste Decreto. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38493 de 14/09/2017)

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2019.

Brasília, 10 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

Cooperado ou associado a organização de catadores? Não Sim, qual? ___________.

Eu, _________________________________________________________, brasileiro(a), (estado civil), portador(a) da cédula de identidade RG__________________, inscrito(a) no CPF sob nº____________________, e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sob o Número de Identificação Social (NIS) __________________, residente e domiciliado ___________________, declaro ser catador(a) de materiais recicláveis no Aterro do Jóquei, em Brasília/DF, e comprometo-me a:

1. Assumir posto de trabalho em Centro de Triagem de Resíduos no Distrito Federal, com convocação feita pelo Serviço de Limpeza Urbana - SLU;

2. Participar das ações de diagnóstico de saúde do catador definidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

3. Qualificar-se em conteúdos contemplados no Plano de Capacitação do Governo do Distrito Federal, comprovando 30h de capacitação trimestralmente; e

4. Exercer regularmente atividades no posto de trabalho, após convocado, durante o período de recebimento da Compensação Financeira; e

5. Zelar pelo patrimônio e pela ordem pública. Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima resultará no cancelamento da Compensação Financeira Temporária e falsidade das informações implicará na sanção penal prevista no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Brasília, de de 2017.

XXXX

Assinatura do(a) catador(a)

XXXXX

SEDESTMIDH

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RENDA PRINCIPAL

Eu, _________________________________________________________, brasileiro(a), (estado civil), portador(a) da cédula de identidade RG__________________, inscrito(a) no CPF sob nº____________________, e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sob o Número de Identificação Social (NIS) __________________, residente e domiciliado ___________________, DECLARO para o fim de participação no Programa de Compensação Financeira Temporária criado pela Lei Distrital nº 5.893, de 20 de junho de 2017, que possuo como fonte de renda principal a atividade de catação de material reciclável no Aterro Controlado do Jóquei.

Por ser verdade, firmo a presente declaração, estando ciente de que a falsidade das informações implicará no cancelamento da Compensação Financeira Temporária e na sanção penal prevista no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Brasília, ___ de ____________ de 2017.

_________________________________________

Assinatura

ANEXO III

PLANO DE TRANSIÇÃO ENTRE O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES IRREGULARES DO ATERRO CONTROLADO DO JÓQUEI E A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS NO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA

1. INTRODUÇÃO

A base legal que veda a disposição de resíduos sólidos em lixões advém da Politica Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Posteriormente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei n° 12.305/2010 - estabeleceu que, a partir de agosto de 2014, os rejeitos só poderiam ser dispostos em aterros sanitários, o que fez com que todos os entes da Federação buscassem medidas para encerrar as atividades em locais irregulares de disposição de resíduos sólidos – os lixões – e viabilizar que essa atividade fosse realizada em local ambientalmente adequado, cumprindo todas as exigências normativas pertinentes.

A questão mais polêmica quanto à existência do Lixão da Estrutural é por sua localização estar próxima ao Parque Nacional de Brasília e aos impactos ambientais que, por consequência, vem afetando o seu habitat natural. Outro fator preponderante é quanto à presença de catadores de materiais recicláveis que trabalham de forma degradante, sendo vítimas de inúmeros acidentes, inclusive fatais.

Em abril de 2015, o Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg instituiu Grupo de Trabalho, pelo Decreto n° 36.437 de 02 de abril de 2015, para elaboração e implementação do Plano de Intervenção de atividades de ordenamento do Aterro do Jóquei, visando melhorar o tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos – RSU - do Distrito Federal.

A criação desse Grupo de Trabalho - GT foi motivada pelo diagnóstico realizado pelo SLU sobre o Aterro do Jóquei, no seu primeiro mês de atuação (janeiro/2015). No referido documento ficou demonstrado que os desafios a serem enfrentados, em razão das irregularidades encontradas no Lixão, eram de diversas ordens, inclusive vários deles ultrapassavam a possibilidade de enfrentamento pelo SLU, uma vez que extrapolavam a sua competência, que iam desde a parte de passivo ambiental, passando pelo trabalho infantil, depósito de carros roubados, condições de trabalho indignas para os catadores entre outros.

O GT do Lixão definiu o Plano de Intervenção do Encerramento das atividades irregulares do Aterro do Jóquei - Lixão. As 41 ações do referido Plano de Intervenção foram separadas em 04 subgrupos (Gestão Operacional, Ambiental, Delitos e Catadores) cuja responsabilidade pela implantação ficou a cargo de, respectivamente, SINESP, SEMA, SSP e SEDSTMIDH, e a coordenação dos trabalhos ficou a cargo da Casa Civil.

Em 2016, o Governador criou o Escritório de Projetos Especiais - EPE, na estrutura interna de seu próprio gabinete, para fazer a gestão dos 6 projetos prioritários de sua gestão frente ao Governo de Brasília. Dentre esses 6 projetos prioritários está o Programa de Desativação do Aterro Controlado do Jóquei, no qual 17 órgãos do governo estão atuando de forma integrada para que as soluções sejam realmente efetivas. Neste sentido, a coordenação dos trabalhos referentes ao Plano de Intervenção passou para o EPE, o qual realizou diversas reuniões com os órgãos envolvidos e alterou a metodologia de coordenação desses trabalhos, "exportando-os" para uma matriz de resultados, no modelo RAR já utilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Cabe ressaltar que a 41ª ação prevista no Plano de Intervenção é a elaboração e implantação de um Plano de Transição para os catadores entre o fechamento do Aterro do Jóquei, a inauguração dos Centros de Triagem – CTR e a destinação final dos Resíduos no Aterro Sanitário de Brasília, no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2018.

O presente Plano visa garantir as condições de trabalho, renda e segurança alimentar para os catadores de materiais recicláveis entre o início do processo de encerramento das atividades irregulares do Aterro Controlado do Jóquei e a destinação final dos resíduos no Aterro Sanitário de Brasília.

O Plano de Transição, ora apresentado, é composto por ações operacionais para o manejo dos resíduos sólidos do Distrito Federal, assim como por ações de proteção social para garantia de trabalho, renda e segurança alimentar para os catadores.

2. AÇÕES OPERACIONAIS

2.1 Encerramento Gradativo das Atividades do Lixão

O Plano de Transição propõe que os resíduos sólidos oriundos da Coleta Seletiva continuem sendo encaminhados para o Lixão até que os CTR previstos estejam operacionais (obras concluídas e equipamentos instalados). As atividades de aterramento dos resíduos sólidos da coleta convencional no Lixão devem ser encerradas de forma gradativa, com o direcionamento de volumes crescentes desses resíduos, em períodos pré-definidos, para o Aterro Sanitário de Brasília - ASB.

Preliminarmente, o escalonamento da destinação visa gerar um menor impacto no inicio das atividades do ASB, mas o aumento dos volumes deve ocorrer gradativamente de forma a haver tempo hábil para concretização de demais ações que contribuam no amparo dos catadores quanto à segurança alimentar e manutenção de trabalho e renda. Ou seja, o encerramento deve ter seu cronograma planejado de forma a manter as garantias necessárias aos catadores.

Neste sentido, a proposta é que o encerramento total ocorra em 18 meses, a partir da data de início da operação do ASB, em janeiro de 2017, encerrando em julho de 2018, conforme os quadros 01 e 02. Caso seja necessário, a última desmobilização do Lixão, transferindo as últimas toneladas por dia de aterramento para o ASB, pode se manter até que as CTR estejam operacionais.

Quadro 1- Cronograma para redução do aterramento de resíduos no Lixão

A quantidade decrescente X tempo sugerida tem por objetivo proporcionar o tempo necessário para que seja possível providenciar áreas de trabalho suficientes para abrigar todos os catadores do Lixão e, também, para que os catadores internalizem que a mudança é real e que o Lixão tem data para encerramento.

Quadro 2: Estimativa de cronograma para incrementos de resíduos no ASB

Portanto, nos primeiros 06 meses, até junho de 2017, o impacto não será tão significativo, pois a redução atingirá somente em torno de 30% do total de resíduos destinado atualmente ao Lixão. Os materiais a serem direcionados inicialmente ao ASB serão os rejeitos das usinas de compostagem (PSul e Asa Sul) e os resíduos da coleta convencional que passam pelas unidades de transbordo que já tem cooperativas de catadores realizando a triagem: Sobradinho e Brazlândia. Em seguida, a proposta é encaminhar gradativamente ao ASB os resíduos das Regiões Administrativas que possuem menos recicláveis em sua composição, de acordo com sua gravimetria. Em uma segunda etapa, serão encaminhados de forma gradativa/escalonada os resíduos com menor quantidade de recicláveis a qual caracterizou os resíduos das coletas por Região Administrativa.

Esta determinação fará com que as perdas potenciais para os catadores, na retirada de reciclável, sejam as menores possíveis. Para os meses finais, os catadores já deverão ter opções adicionais como garantia de trabalho e renda. As garantias de trabalho serão implementadas por meio do aluguel temporário das centrais de triagem, até a entrega definitiva dos CTR. As ações de proteção social serão garantidas por meio da implementação de Programas de transferência de renda, bolsas e eventuais beneficios.

2.2 Garantia de Trabalho em Galpões Temporários

Uma opção para garantia de trabalho no período de transição é viabilizar aos catadores trabalho em galpões temporários identificados e viabilizados pelo Governo de Brasília recebendo o material da coleta seletiva. Desta forma os catadores que estarão nos galpões receberão a coleta seletiva para triagem, em quantidade suficiente para suprir a demanda do número de catadores que estarão trabalhando naquele turno. Considerando o número estimado de 1.500 catadores, serão necessários, no mínimo, 02 galpões cada um com uma área coberta de aproximadamente 4.000 m², para serem operados em 03 turnos. Cada galpão poderá proporcionar trabalho para 250 catadores por turno. Desta forma será possível atender a 03 cooperativas no mesmo local em horários distintos: o primeiro turno de 6:30H às 11:30H, o segundo turno de 12:00H às 17:00H e o terceiro turno de 17:30 às 22:30. Deverá ser prevista a oferta de transporte coletivo para a saída do terceiro turno com o mesmo percurso do transporte coletivo convencional para os moradores da Estrutural.

Os galpões viabilizados pelo Governo de Brasília devem dispor de condições mínimas para a realização do trabalho de triagem dos resíduos pelos catadores. Sanitários e vestiários são necessários. A aquisição e instalação temporária de esteiras para realizar a triagem também pode ser viabilizada para melhorar as condições de trabalho nesses galpões. Ao final do período de aluguel essas esteiras poderão ser reaproveitadas pelo SLU na construção de suas estações de transbordo de resíduos ou em outros galpões no DF onde há o trabalho de cooperativas de catadores.

Cada galpão precisará contar com urna equipe para a manutenção preventiva e corretiva das instalações, assim como uma equipe específica para realizar a limpeza das dependências administrativas de cada galpão. Será necessária, também, a disponibilização de segurança patrimonial para garantir a integridade dos galpões. Cabe ressaltar que o GDF dispõe de contrato para alguns destes serviços na SEPLAG.

Será necessário também atuar na capacitação e assistência técnica dos catadores no trabalho no interior desses galpões, preparando-os, desta forma, para atuarem no interior dos CTR. Esta etapa pode prever o fornecimento de EPI e alimentação no início e no final do turno, fornecida pelo restaurante comunitário.

A proposta é que o aluguel dos galpões seja viabilizado na primeira etapa do encerramento do Lixão, ou seja, entre janeiro e agosto de 2017, e que fiquem operacionais após o encerramento do Lixão, entre janeiro e agosto de 2018. O quadro 05 apresenta os 04 conjuntos de ações propostas em um mesmo cronograma.

Quadro 3 - Cronograma das ações para a transição do Lixão

Admitindo o atendimento a um universo de 1.500 catadores, e que será necessário alugar os dois galpões, os custos relativos à iniciativa de aluguel de cada galpão são estimados em R$80.000,00 por mês (R$40.000,00 pelo aluguel de cada galpão e R$40.000,00 pelos serviços associados de manutenção, vigilância e limpeza) e deverão ser inseridos no orçamento geral do órgão responsável pelo referido aluguel.

Vale ressaltar que, para a aquisição dos equipamentos mínimos para o funcionamento dos galpões é necessário negociar com as organizações de catadores e com os parceiros (INESC, ECOIDEIA, FUNASA, BNDES, etc.) para agilizar a compra e instalação dos equipamentos

Nesse sentido, está prevista a elaboração conjunta, com os catadores, do Modelo de Gestão dos Centros de Triagem, que consiste na apresentação de mecanismos para viabilizar o Planejamento, o Gerenciamento, os Processos de Trabalho, as competências das Unidades Estruturadas, assim como as relações entre as cooperativas e destas com a sociedade e o poder público, visando o funcionamento adequado dos CTR.

2.3 Ações Complementares

Outras ações complementares podem ser implantadas para diversificar o atendimento às demandas dos catadores:

I. Contratação das cooperativas de catadores para prestação de serviços de coleta seletiva ao SLU, com dispensa de licitação, conforme Lei Federal n° 11.445/2007. O SLU já efetivou a contratação de 04 cooperativas de catadores para realizar o serviço de coleta seletiva em 05 Regiões Administrativas. O pagamento respectivo está em R$ 140.000,00 por mês (R$35.000,00 para cada cooperativa realizar a coleta seletiva em urna rota específica). O SLU pretende expandir o serviço de coleta seletiva com cooperativas de catadores em 2017, possivelmente dobrando o número de contratos. Neste sentido, os custos associados serão de R$ 280,000,00 por mês e deverão ser inseridos no orçamento geral do SLU.

II. Contratação das cooperativas de catadores para prestação de serviços de triagem ao SLU, com dispensa de licitação, conforme Lei Federal nº 11.445/2007. Admitindo a contratação de 10 cooperativas para o serviço de triagem, coletando juntas um total estimado de 2.000 toneladas por mês, o pagamento respectivo esta estimado em RS170.000,00 por mês (R$85,00 por tonelada triada e comercializada pela cooperativa) e este montante deverá ser inserido no orçamento geral do SLU.

III. Parceria com os Grandes Geradores de Resíduos no DF os quais passarão a pagar pela coleta de resíduos a partir de agosto de 2016, conforme a Lei 5.610/2016, aprovada pela CLDF. Os potenciais parceiros são a Associação dos Supermercados e a Associação dos Shopping Centers. Nesta iniciativa, cada grande gerador poderia contratar temporariamente de 02 a 04 catadores para realizarem a triagem dos materiais recicláveis dos demais resíduos. Conforme a Lei, a coleta de resíduos recicláveis triados na origem continuará gratuita nestes estabelecimentos. Os custos desta iniciativa serão absorvidos pela iniciativa privada.

IV. Parceria com a sociedade civil para o apadrinhamento temporário de crianças e adolescentes filhos de catadores. O padrinho (escola, igreja, associação pessoa fisica etc.) se responsabilizaria por arcar com os custos de uma atividade esportiva ou cultural no contra-turno da escola. Os custos desta iniciativa serão absorvidos pela sociedade civil.

V. Alteração no modelo de Coleta Seletiva do SLU de forma a incrementar a qualidade e a quantidade de material coletado seletivamente e entregue às associações e cooperativas de catadores do DF, conforme proposta apresentada de forma resumida em anexo.

VI. Implantação definitiva da Coleta Seletiva Solidária pelos órgãos públicos do Governo de Brasília, com a entrega de todo o material coletado para as cooperativas de catadores e a possibilidade de contratação dc mia cooperativa de caiadores para realizar essa coleta.

VII. Implantação dos mecanismos de logística reversa de embalagens no DF de forma a aumentar a quantidade e a qualidade de materiais recicláveis dos resíduos, sem gerar custos adicionais ao poder público, complementando desta forma os objetivos da coleta seletiva do SLU.

VIII. Viabilização de 200 vagas no programa Jovem Candango para os filhos de Catadores que estão trabalhando no LIXÃO, com flexibilização do requisito escolaridade.

2.4 Incrementos na Coleta Seletiva

Para possibilitar a alteração no modelo de Coleta Seletiva do SLU de forma a incrementar a qualidade e a quantidade de material coletado seletivamente e entregue às associações e cooperativas de catadores do DF é necessária a implementação de um programa de educação ambiental que consiga mobilizar a sociedade de forma a torna-la a protagonista da Coleta Seletiva.

Após uma avaliação da realidade da coleta seletiva no DF, realizada em 2015, as principais diretrizes para viabilizar esta alteração é na próxima licitação dos serviços de limpeza urbana, implantar um modelo híbrido de coleta seletiva pela mesma empresa de forma a evitar a sobrecoleta (duas empresas realizando a coleta - convencional e seletiva - em uma mesma área em um mesmo horário) com: (i) coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto dependendo das características das diferentes quadras/áreas do DF; (ii) áreas atendidas por empresas e áreas atendidas por cooperativas de catadores; (iii) metas diferenciadas de aumentos na eficiência da coleta seletiva diferenciados para cada Região Administrativa.

As metas de aumento na eficiência da coleta seletiva por RA devem observar as seguintes informações: (i) a verticalização da RA, com a evidente facilidade em incrementar a coleta seletiva onde predominam condomínios verticais; (ii) a renda per capita da RA, pois há uma relação inequívoca entre renda e quantidade e qualidade dos resíduos gerados; e (iii) o tempo que existe coleta seletiva naquela RA.

O SLU planeja que até 2018 todo o Distrito Federal deve contar com coleta seletiva, algumas áreas com modelo porta a porta e outras com modelo ponto a ponto. As propostas de acréscimos da coleta seletiva por RA podem ser vistos nos Quadros 5 e 6.

Avaliando os horizontes de possibilidade de acréscimo de percentual de coleta seletiva, com base nos dados locais e em dados nacionais, o SLU propõe como meta um aumento linear na eficiência da coleta seletiva do DF, com urna média anual de 0,5%/ano para todo o DF, mas com aumentos diferenciados para cada RA. Nesse sentido, há a expectativa de atendimento da ordem de 16% em 2036, conforme Quadro 4.

Quadro 4 - Metas de incremento na eficiência da coleta seletiva até 2037

Quadro 5 - Metas de incremento na eficiência da coleta seletiva para 2017

Quadro 6 - Metas de incremento na eficiência da coleta seletiva até 2022

3. AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL

Do ponto de vista da Assistência Social, este Plano de Transição propõe a adoção de ações específicas de proteção social destinadas aos catadores, com a intenção de tomar visíveis esses indivíduos tradicionalmente excluídos socialmente, bem como contribuir para a superação das situações de vulnerabilidade, vitimizações e danos, por meio de ofertas de serviços, programas e benefícios socioassistenciais, que detalharemos a seguir:

3.1 Inserção no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico

Trata-se de ação estratégica e prioritária para realização de cadastramento e atualização cadastral dos catadores do Distrito Federal no CadÚnico, com foco nos que exercem suas atividades no Aterro Controlado do Jóquei e Cidade Estrutural, principalmente os que possuem em sua composição crianças, adolescentes, idosas e pessoas com deficiência.

A ação de cadastramento promove o acesso aos beneficias da Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, bem como a outros programas e serviços públicos, a exemplo do Morar Bem, Tarifa Social de Energia Elétrica, Isenção de Taxas de Concursos Público, Programa Identidade Jovem, Redução da Contribuição Providenciaria de Donas de Casa, Carteira do Idoso, Carta Social, Telefone Popular, entre outros. Até o presente momento, 2.693 catadores estão inseridos no CadÚnico, sendo 1.689 da cidade da Estrutural.

Os dados a seguir apresentam o incremento na inserção dos catadores no CADÚNICO nos últimos anos:

No âmbito do Plano de Transição está previsto, em 2017, a realização de novo cadastramento dos catadores na CadÚnico, pela Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos SEDESTMIDH, a fim de possibilitar a inclusão destes nos diversos programas sociais do Governo de Brasília.

3.2 Programa Bolsa Família

A ação prioritária de cadastramento no CadÚnico oportunizará a seleção de um número significativo de famílias de catadores que atuam no Aterro Controlado do Jóquei, no Programa Bolsa Familia.

3.3 Programa Agente Cidadania Ambiental

O Programa destina-se aos catadores de material reciclável que exercem esta atividade laboral como principal ocupação para a manutenção de suas famílias, residentes no Distrito Federal. Consiste em repasse Mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) e a oferta de capacitações para mobilização comunitária, com vistas a difundir boas práticas de separação de resíduos domésticos, com o intuito de criar condições mais favoráveis à coleta seletiva.

O Plano de Transição prevê a concessão deste beneficio a 900 famílias de catadores que exercem suas atividades no Aterro Controlado do Jóquei. O processo seletivo ocorreu por meio de Edital de Chamamento Público n° 05/2016 – SEDESTMIDH, por meio da Portaria n° 185, de 1° de dezembro de 2016, publicada no DODF de 05 de dezembro de 2016.

3.4 Programa Caminhos da Cidadania

O programa consiste na inserção de adolescentes de 15 a 17 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com vistas a garantir convivência social, a participação cidadã e a formação geral para o mundo do trabalho, fortalecendo a convivência familiar e comunitária, bem como o retomo e permanência de adolescentes no sistema regular de ensino. A participação no Programa pode se dar por 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12, e durante o tempo de permanência no Programa os participantes recebem bolsa mensal no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais).

Para este programa, a SEDSTMIDH tem priorizado os adolescentes filhos de catadores e/ou inseridos em atividades insalubres no Aterro Controlado do Jóquei.

3.5 Programa de Compensação Financeira Temporária para catadores

O Programa de Compensação Financeira Temporária aos catadores de materiais recicláveis que exerçam atividades no Aterro do Jóquei tem por objetivo garantir condições de sobrevivência e capacitação aos catadores de materiais recicláveis, até a implantação e o funcionamento dos Centros de Triagem de Resíduos Sólidos - CTR.

O pagamento da compensação financeira tem caráter temporário e personalíssimo com duração de até 6 meses após o início do exercício das atividades do catador de materiais recicláveis no CTR. O valor da compensação financeira temporária devida por catador é definido em regulamento, que deve considerar o valor da perda financeira global referente à redução da destinação de 900 toneladas de resíduos por dia no Aterro Controlado do Jóquei, em virtude do funcionamento do Aterro Sanitário de Brasília.

3.6 Projeto Pró-Catador

Outra importante ação prevista neste Plano de Transição consiste em facilitar o acesso de catadores e de membros de suas famílias em cursos de Qualificação Profissional na Fábrica Social, bem como de cursos de capacitação em Cooperativismo/Associativismo ofertados por meio do Projeto Pró-Catador.

O projeto Pró-Catador e um convênio firmado entre a SEDESTMIDH e o Ministério do Trabalho, Convênio, no valor de R$ 5.536.000,00, que tem objeto a identificação, capacitação, assistência técnica e incubação dos catadores de materiais recicláveis e seus empreendimentos, que atuam no Distrito Federal. O convênio envolve as seguintes metas, detalhadas a seguir:

I. Meta 01 - Realizou a identificação de 2.816 pessoas que se declararam catadores, cujos dados foram tabulados e foi elaborado um diagnóstico situacional dos catadores, bem como identificação dos pontos onde estes catadores se encontram. A identificação foi realizada com busca ativa, registro fotográfico, tendo os cadastradores ficado mais de 2 meses na área do lixão da estrutural.

Outra etapa foi a inclusão/atualização desses catadores identificados no CadÚnico, em que a SEDESTMIDH realizou busca ativa e disponibilizou pessoal para realização dos cadastros em diversas Regiões Administrativas, com foco na Cidade Estrutural, onde há maior concentração de catadores, mais precisamente no lixão.

II. Meta 02 - Esta meta prevê a capacitação de 1.080 catadores(as), em formação humana, passando por cooperativismo, mediação de conflitos, economia solidária, gestão dos empreendimentos até elaboração de projetos para captação de recursos.

III. Meta 03 - Realiza assessora técnica específica, com advogado, laudo ambiental, contador dependendo da necessidade do empreendimento. Outro trabalho é a elaboração de um estudo de comercialização dos resíduos triados pelos empreendimentos de catadores.

IV. Meta 04 - É a meta que tem trabalhado com a Incubação dos empreendimentos de catadores no Distrito Federal, tanto na organização dos empreendimentos, parte de Estatuto, Ata de Reunião, parte contábil, ficha dos cooperados.

V. Meta 05 - Visa realizar intercâmbio com os catadores para conhecerem boas práticas na área da reciclagem.

VI. Meta 06 - Prevê a realização de pequenas adaptações em empreendimentos ocupados por catadores.

VII. Meta 07 - Os recursos dessa meta serão destinados para a compra de Caminhões, Roll-on, roll-off e caminhões caçamba que favoreçam a todos a comercialização de materiais pelo empreendimento. Caso a Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES/MTE autorize a utilização dos recursos do rendimento da aplicação, estes serão destinados para atenderem a algumas necessidades pontuais de equipamentos em alguns empreendimentos.

Os demais benefícios e serviços previstos na Política de Assistência Social e descritos abaixo, serão disponibilizados aos catadores que atuam no Aterro Controlado do Jóquei na medida em que houver a identificação da necessidade, quais sejam:

I. Beneficios Eventuais.

Os Beneficios Eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, regulamentados pela Lei n° 5.165, de 04 de setembro de 2013, Decreto n° 35.191, de 21 de fevereiro de 2014 e Portaria n° 39, de 07 de julho de 2014.

Beneficio Eventual - Auxílio Natalidade: Destinado a auxiliar a genitora nas despesas decorrentes do nascimento de criança em situação de vulnerabilidade social e tem como objetivo atender às necessidades básicas do nascituro e apoiar a mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido.

Beneficio Eventual - Auxílio Por Morte: Tem como objetivo reduzir vulnerabilidades provocadas por morte de qualquer membro da família. O Auxílio por Morte pode ser concedido, cumulativamente, nas formas de PECÚNIA e BENS DE CONSUMO. Bens de Consumo: consiste na concessão de uma funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação.

Beneficio Eventual – Auxilio em Situação de Vulnerabilidade Temporária: Destinado a auxiliar a família ou o indivíduo, a minimizar situações de riscos, perdas e danos decorrentes de contingências sociais, advindo de riscos, perdas e danos (Lei n° 5.165/2013, Art.20, Parágrafo único), tais como: Ausência de documentação; Necessidade de mobilidade intraurbana para garantia de acesso aos serviços Socioassistenciais; Necessidade de passagem para outra unidade da Federação, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária; Ocorrência de violência fisica ou psicológica no âmbito familiar ou ofensa à integridade fisica do indivíduo; Perda circunstancial ocasionada pela ruptura de vínculos familiares e comunitários; Processo de reintegração familiar e comunitária de crianças, adolescentes e famílias que se encontram em cumprimento de medida protetiva; Ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para prover as necessidades alimentares de seus membros; Outras situações sociais que comprometam a sobrevivência familiar e comunitária; e Melhoria de habitabilidade.

II. Beneficio Excepcional

Auxílio em razão do desabrigo temporário, de prestação excepcional no âmbito da assistência social, subsidiária à Política de Habitação, sendo destinado exclusivamente ao pagamento de aluguel de imóvel residencial para pessoas ou famílias privadas da respectiva moradia em decorrência de um dos seguintes adventos: catástrofe, desastre ou calamidade pública, situações de risco geológico, situações de risco à salubridade, desocupação de áreas de interesse ambiental, processos de realocação, remoção ou reassentamento e situações de risco pessoal e eventos de risco, em casos excepcionais.

III. Acesso a Serviços Socioassistenciais

Esse trabalho é desenvolvido continuamente nas Unidades Socioassistenciais no território da Estrutural - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Centro de Convivência E Fortalecimento de Vínculos – CECON (COSE).

Em razão da iminência do fechamento do Aterro e o empobrecimento alarmante dos catadores, foram realizadas ações especificas para esse público. Esses atendimentos asseguraram o acesso ao CadÚnico, repasse de benéficos eventuais e a concessão de Cesta de Alimentos Emergencial, importante ação de provimento alimentar em caráter emergencial, de caráter temporário e transitório, para famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional advindas da indisponibilidade ou do precário acesso a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente para prover a subsistência da família ou da pessoa.

Destaca-se que as unidades socioassistenciais, em parceria com outros órgãos públicos, realizaram uma força-tarefa no sentido de identificar crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Aterro. Grande parte desses adolescentes, bem como outros adolescentes membros de famílias de catadores (cerca de 200 vagas) foram inseridos no Programa Jovem Candango, que é um Programa do Governo do Distrito Federal para integração dos jovens ao mercado do trabalho.

IV. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

Destinado a crianças a partir de 06 (seis) anos, adolescentes, adultos e idosos de famílias atendidas nas unidades socioassistenciais. Possui caráter preventivo, com objetivo de desenvolver capacidades e potencialidades de cada indivíduo, prevenindo situações de vulnerabilidade social. Atualmente o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na Estrutural atende 157 crianças e adolescentes no Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Estrutural, e 600 crianças e adolescentes nas Organizações da Sociedade Civil parceiras.

A fim de aumentar o quantitativo de crianças e adolescentes da cidade da Estrutural no SCFV, a SEDESTMIDH realizará chamamento público para estabelecimento de parceria com Organização da Sociedade Civil para ampliação da oferta do Serviço por meio de 300 novas vagas, para o público de 06 a 14 anos, e 200 vagas para jovens de 15 a 17 anos.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com vistas a atender a legislação vigente – Lei n° 6.938/1981 - Politica Nacional de Meio Ambiente que institui que a disposição de resíduos sólidos em lixões e a Lei n° 12.305/2010 – Politica Nacional de Resíduos Sólidos, no qual estabeleceu que, a partir de agosto de 2014, os rejeites só poderiam ser dispostos em aterros sanitários, o Governo de Brasília criou o Programa de Desativação do Aterro Controlado do Jóquei, com vistas a articular o desenvolvimento de ações e projetos entre diversos órgãos públicos envolvidos no processo de desativação.

Um dos projetos estabelecidos no Programa refere-se à elaboração e execução de um Plano de Transição que viabilize a implementação de ações operacionais, com a disposição gradativa dos rejeitos no Aterro Sanitário de Brasília, e de ações de proteção social, com vistas a possibilitar a inclusão sócio produtiva dos catadores de materiais recicláveis que atuam no Aterro Controlado do Jóquei.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2017 p. 1, col. 1