SINJ-DF

DECRETO Nº 1324 DE 08 DE ABRIL DE 1970

(revogado pelo(a) Decreto 1703 de 31/05/1971)

Estabelece normas para Composição de Comissões de Licitação e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA

Art. 1º - Quando fôr conveniente ao interêsse público, o Governador poderá escolher previamente os membros que deverão compor as comissões de licitação que vierem a funcionar no Complexo Administrativo do Distrito Federal.

Art. 2º - Não poderá, ser assinado qualquer contrato para execução de obras sem que estejam aprovados os respectivos projetos.

Art. 3º - O Governador, sempre que considerar conveniente ao interêsse público, poderá determinar a realização de licitação ou contratação de serviços técnico-especializados, para apresentação de projetos de urbanismo e arquitetura.

Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, em 08 de abril de 1970.

82º da República e 10º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

JÚLIO DE CASTILHO CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

ÁLVARO JOSÉ PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras

AIMÊ ALCEBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 09/04/1970

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 09/04/1970 p. 2, col. 1