Dá nova redação ao dispositivo legal que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - O inciso III, do artigo 2°, do Decreto n° 12.339, de 20 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – pelos Secretários de Estado e Presidentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, excluídos, no que couber, do disposto no artigo 7°, do mesmo Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1991.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1991 p. 5, col. 1