(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 15/12/2020)
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 27.958/2007, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 45 do Decreto nº 37.843/2016, para acompanhar todas as parcerias firmadas no âmbito da FAPDF.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes titulares:
I - Coordenador de Acompanhamento e Avaliação, coordenador;
II - Superintendente de Governança, membro e coordenador -substituto;
III - Superintendente de Ciência, Tecnologia e Inovação, membro;
IV - Superintendente de Projetos Estratégicos, membro.
Art. 3º As atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação estão dispostas no art. 20 da Instrução nº 31/2019 - FAPDF.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 25/06/2020 p. 12, col. 2