SINJ-DF

DECRETO Nº 40.435, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 43928 de 08/11/2022)

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018, e o que consta dos autos do Processo Sei nº 0030-003332/1990, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento das Mansões Rurais Lago Sul do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto Urbanístico, URB -163/2017 e Memorial Descritivo, MDE - 163/2017 e as Normas de Gabarito, NGB 163/2017, NGB 008/2018 e NGB 010/2018.

Art. 2º O Parcelamento das Mansões Rurais Lago Sul do Setor Habitacional Tororó está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2020

132° da República e 60° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2020 p. 12, col. 2