SINJ-DF

DECRETO Nº 46.010, DE 12 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a gestão do Serviço de Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

(...)

§ 1º Os veículos pertencentes à frota própria da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF e destinados ao Serviço de Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STCE ficam excepcionados da regra prevista no caput deste artigo, mantendo-se a gestão e operação na SEEDF, até que esta entenda que há viabilidade para a realização total da transferência de que cogita o caput.

§ 2º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Educação a transferir a execução dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, bem como a doar a frota própria, no que couber, para cumprimento do disposto neste decreto, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994. “ (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2024 p. 2, col. 2