Cria Grupo de Trabalho para propor a alteração das tabelas I, II, IV e V do Decreto "N" Nº 636, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo nº 44.270/69,
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudar e propor a alteração das Tabelas I, II, IV e V do Decreto "N" Nº 636, que dispõe sôbre a desapropriação de áreas no Distrito Federal.
§ 1º - O Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto deverá obter os elementos necessários à avaliação junto aos Órgãos próprios do Governo Federal e estabelecer os critérios para as avaliações periódicas, de que trata o Decreto citado neste artigo.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte constituição:
OCTAVIO LEITE DE SOUZA - Procurador de 2ª Categoria, matrícula nº 4.521, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal,
FRANCISCO PORTO DE ARAOJO, Engenheiro-Agrônomo, nível 20, matrícula nº 12.074 do Quadro Provisório de Pessoaldo Distrito Federal e
REYNALDO AFONSO DE MELO, Engenheiro-Agrônomo, matrícula nº 456-FZDF, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º - Fica delegada competência ao Secretário de Agricultura e Produção do Distrito Federal para exercer o controle ao cumprimento de que determina o presente Decreto, podendo, para tal fim, dilatar os prazos, suprimir etapas e tomar outras providências necessárias aos trabalhos do Grupo.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Decreto de 23 de outubro de 1969, que designou Comissão para estudar a alteração das Tabelas I, II, III e IV, do Decreto "N" Nº 636, e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, em 27 de maio de 1970
82º da República e 11º da inauguração de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 de 02/06/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 02/06/1970 p. 2, col. 1