SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 31 DE 1991

(Ressalvado(a) pelo(a) Resolução 64 de 10/12/1992

Altera o art. 4º da Resolução nº 13/1991

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 13, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Ficam criadas 40 (quarenta) Funções de Assessoramento Especial, 7 (sete) de Assistência Básica e 1 (uma) de Assistência Especializada de livre provimento, cuja remuneração será estabelecida conforme os Anexos I, para os cargos de Assessoramento Especial e Assistência Básica, e II, para os cargos de Assistência Especializada, da Resolução nº 6/1991, da Câmara Legislativa.

§ 1º As funções constantes do caput deste artigo serão vinculadas: 35 (trinta e cinco) à Terceira Secretaria, 10 (dez) à Segunda Secretaria e 3 (três) à Vice-Presidência.

§ 2º A nomeação para as funções em comissão, referidas no caput deste artigo deverão ser, exclusivamente, para profissionais especializados em taquigrafia e em processo legislativo, manutenção, serviços gráficos, documentação e informática, subordinados à Terceira e à Segunda Secretarias, respectivamente, e à Vice-Presidência, observado o disposto no § 3º do art. 2º da Resolução nº 6, de 1991.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 18 de novembro de 1991

DEPUTADO SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 19/11/1991 p. 8, col. 1