SINJ-DF

LEI Nº 193, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1991

Cria cargos na carreira Auditoria Tributária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados oitenta cargos de Auditor Tributário, cento e sessenta cargos de Fiscal Tributário e quarenta cargos de Técnico Tributário, na carreira Auditoria Tributária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 33, de 12 de julho de 1989.

Parágrafo único. Os cargos ficam distribuídos na Tabela de Estruturação da Carreira Auditoria Tributária, Anexo I da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, que foi alterada na forma do Anexo I da Lei nº 74, de 28 de dezembro de 1989, que fica alterada na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1991

103º da República e 32º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 04/12/1991 p. 1, col. 2