SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE 11 DE dezembro de 1991.

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a determinação contida no Art. 3º, da Lei nº 202, de 09 de dezembro de 1991,

RESOLVE:

1. Instituir Comissão para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar minuta de Decreto referente à proposta de regulamentação da Gratificação de Regência de Classe, a ser concedida aos professores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, que servirá de subsídios, para a regulamentação da Lei nº 202, de 09.12.91 pelo Poder Executivo.

2. Designar os servidores, abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

- LUIZ CARLOS BIVAR CORRÊA, matrícula nº 86.425-0

- JOSÉ LEOPOLDINO DAS GRAÇAS BORGES, matrícula nº 90.269-1

- ANTONIA DEUSIMAR DE FARIAS PEREIRA, matrícula nº 85.483-2

- CÁLBIO GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 81.468-7

- SÔNIA MARIA DE AGUIAR CAYRES, matrícula nº 72.230-8

PAULO JOSÉ MARTINS DOS SANTOS

Diretor Executivo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1991 p. 19, col. 1