Legislação Correlata - Resolução 2550 de 14/02/1992
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 17045 de 22/12/1995)
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1º -Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, que a este acompanha, com o objetivo de estabelecer diretrizes e operacionalizar as atividades inerentes ao serviço.
Art. 2º - É delegada ao Conselho do Transporte PÚblico Coletivo do Distrito Federal competência para:
I - alterar, quando necessário, o Regulamento do Serviço de Transporte Publico Alternativo do Distrto Federal;
II - decidir sobre os casos omissos na interpretação do Regulamento do Serviço de Transporte Publico Alternativo do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 09 de janeiro de 1992.
103º da República e 32º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NEWTON DE CASTRO.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DODF Nº 006, dE 09/01/9)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/1992 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/1992 p. 15, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/1992 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1992 p. 2, col. 2