Legislação Correlata - Decreto 223 de 27/12/1962
Legislação Correlata - Decreto 779 de 20/08/1968
Proibe, temporariamente, o ingresso de pessoal, a qualquer título, na Prefeitura do Distrito Federal e em outras entidades que especifica.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1.° Fica proibido, até 31 de dezembro do corrente ano, o ingresso de pessoal, a qualquer titulo, na Prefeitura do Distrito Federal, na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), nas Fundações instituídas pela Prefeitura do Distrito Federal, bem como em empresas de que esta participe como quotista, ressalvados:
a) a nomeação ou designação para cargo ou função em comissão e função gratificada;
b) a admissão ou designação para encargos de direção e chefia.
Art. 2.° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de junho de 1962.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 112, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1962 p. 6646, col. 2