SINJ-DF

DECRETO Nº 13.762 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1992

Altera o pré-requisito para o provimento do cargo em comissão de Diretor do Jardim Botânico.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20 , da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1º - O requisito para provimento do cargo em comissão de Diretor do Jardim Botânico, constante do anexo I, do Decreto nº 8.497, de 8 de março de 1985, passa a ser "nível superior".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de fevereiro 1992.

104º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/1992 p. 1, col. 1