Altera o pré-requisito para o provimento do cargo em comissão de Diretor do Jardim Botânico.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20 , da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1º - O requisito para provimento do cargo em comissão de Diretor do Jardim Botânico, constante do anexo I, do Decreto nº 8.497, de 8 de março de 1985, passa a ser "nível superior".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de fevereiro 1992.
104º da República e 32º de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/1992 p. 1, col. 1