SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 13762 de 04/02/1992

DECRETO N° 8.497, 08 DE MARÇO 1985

Altera a denominação do Jardim Botânico, cria órgãos na FZDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, e ainda o que consta do processo n° 073.006780/84,

DECRETA:

Art. 1° - O Jardim Botânico, unidade orgânica diretamente subordinado ao Departamento de Recursos Naturais da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, passa a denominar-se Jardim Botânico de Brasília e a subordinar-se diretamente ao Presidente daquela entidade.

Art. 2° - Em função do disposto no artigo anterior o Jardim Botânico de Brasília terá a seguinte estrutura: Serviço de Fitologia Serviço de Botânica Aplicada Serviço de Ecologia Serviço de Documentação e Divulgação Técnico-Científica Seção de Apoio Administrativo Seção de Expediente

Art. 3° - Ao Jardim Botânico de Brasília, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinado ao Presidente da Fundação, compete:

I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das competências genéricas do Serviço de Fitologia, do Serviço de Botânica Aplicada, do Serviço de Ecologia e do Serviço de Documentação e Divulgação Técnico-Científica;

II - orientar, coordenar e supervisionar a execução competências específicas e genéricas da Seção Apoio Administrativo e da Seção de Expediente.

Art. 4° - Ao Serviço de Fitologia, unidade orgânica diretiva executiva, diretamente subordinada ao Jardim Botânico de Brasília, compete:

I - estudar, identificar espécies vegetais nativas ou exóticas dando-se ainda maior ênfase à flora das savanas;

II - promover estudos no campo da fitossociologia e ecologia das espécies nativas ou exóticas;

II - coletar e orientar a catalogação de material a ser colacionado;

IV - articular-se com instituições científicas, nacionais e estrangeiras, no campo do conhecimento da flora e vegetação;

V - fornecer os dados necessários para que o Serviço de Documentação e Divulgação Técnico-Científica possa promover a disseminação dos resultados das pesquisas realizadas ou em andamento.

Art. 5° - O Serviço de Botânica Aplicada, unidade orgânica diretiva executiva, diretamente subordinado ao Jardim Botânico de Brasília, compete:

I - promover o estudo, a seleção, a introdução e o melhoramento de espécies nativas e exóticas;

II - organizar e manter coleções de plantas vivas no Parque do Jardim Botânico de Brasília;

III - manter viveiros, estufas, coletar e conservar o material vegetativa para cultura e aclimatação, orientando a execução do "Index Seminum" e fichario de plantas vivas; Promover estudos entomológicos e fitopatológicos, em áreas de vegetação natural ou artificial;

V - articular-se com instituições científicas, nacionais e estrangeiras, no campo da pesquisa e experimentação vegetal;

VI - fornecer dados necessários para que o Serviço de Documentação e Divulgação Técnico-Científica possa promover a disseminação dos trabalhos realizados ou em andamento.

Art. 6° - Ao Serviço de Ecologia, unidade orgânica diretiva executiva, diretamente subordinado ao Jardim Botânico de Brasília, compete:

I - promover estudos integrados de flora e fauna e seu relacionamento com os diversos parâmetros do meio;

II - estudar, identificar e relacionar espécies animais nativas e sua correlação com a flora e vegetação;

III - promover a execução de campanhas de esclarecimento público visando a educação ambiental;

IV - propor e executar medidas de preservação e recuperação de áreas naturais;

V - articular-se com instituições científicas, nacionais e estrangeiras, no campo da ecologia;

VI - fornecer dados necessários para que o Serviço de Documentação e Divulgação TécnicoCientífica possa promover a disseminação dos trabalhos realizados ou em andamento.

Art. 7° - Ao Serviço de Documentação e Divulgação Técnico-Científica, unidade orgânica diretiva executiva, diretamente subordinada ao Jardim Botânico de Brasília, compete:

I - manter, ordenar e catalogar as coleções do acervo do Jardim Botânico de Brasília;

II - organizar bancos de dados do Jardim Botânico de Brasília, incluindo coleção de plantas vivas;

III - registrar, ilustrar, catalogar e divulgar pesquisas e experimentações realizadas;

IV - articular-se com instituições científicas congeneres, visando a permuta de matérias e/ou informações técnicas e culturais;

V - orientar e executar as atividades públicas para fins didáticos e/ou culturais.

Art. 8° - A Seção de Apoio Administrativo, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada ao Jardim Botânico de Brasília, compete:

I - registrar, controlar e recepcionar o público visitante;

II - promover a vigilância e o patrulhamento da área;

III - realizar a manutenção e o controle do tráfego das viaturas e máquinas;

IV - manter o controle da entrada e saída de matérias

V - organizar, coordenar e supervisionar as atividades do pessoal de apoio;

VI - promover a conservação das instalações, áreas urbanizadas e vias de acesso.

Art. 9° - Ficam extintos da estrutura do Departamento de Recursos Naturais as Seções de: Fitologia-SEFIT e a de Genética de Planta-SEGEPLA.

Art. 10 - Os Empregos em Comissão necessários à execução das atividades das unidades orgânicas constantes do artigo 1° deste decreto, constam do anexo que a este acompanha.

Parágrafo Único - A criação e transformação dos Empregos em Comissão de que trata este artigo será objeto de ato próprio.

Art. 11 - Fica o Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 3.325, de 27 de julho de 1.976, alterado de conformidade com o presente decreto.

Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 1.985.

96° da República e 25° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

ALCEU SANCHES

Anexo republicado no DODF nº 55 de 21/03/1985

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/1985 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/1985 p. 1, col. 1