SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 396, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1992

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do Artigo 80 do Regimento da Entidade,

RESOLVE:

Alterar a redação dada ao item VI da Instrução nº 386, de 21 de novembro de 1991, para:

"Será prioridade, para o sistema de Ensino Oficial do Distrito Federal, assegurar o professor em sala de aula."

PAULO JOSÉ MARTINS DOS SANTOS

Diretor Executivo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 18/02/1992 p. 10, col. 2