O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do Artigo 80 do Regimento da Entidade,
Alterar a redação dada ao item VI da Instrução nº 386, de 21 de novembro de 1991, para:
"Será prioridade, para o sistema de Ensino Oficial do Distrito Federal, assegurar o professor em sala de aula."
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 18/02/1992 p. 10, col. 2