SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 12 DE MARÇO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, parágrafos XI e XII, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, resolve:

Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no art. 1° da Portaria nº 388, de 20 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, usando a variação acumulada do INPC de 3,37%.

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente a utilização de área pública no âmbito da região administrativa da Candangolândia referente ao ano de 2020.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUIZ GONZALEZ RODRIGUEZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2020 p. 9, col. 1