O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do Artigo 80 do Regimento da Entidade,
1. Alterar a redação dada ao subitem 4.1.1 da Instrução no 386, de 21 de novembro de 1991, para:
"'Na Educação Pré-Escolar, no Ensino de 1º Grau de 1ª à 4a series, incluindo-se o Ensino Especial-Ensino Fundamental imponente curricular Ensino Religioso será ministrado itariamente pelo professor regente ou dinamizador devidamente credenciado ou ainda, por outro professor, devidamente credenciado."
2. Revogar o item 5.7 da referenciada Instrução.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 25/02/1992 p. 8, col. 1