SINJ-DF

DECRETO Nº 13.830 DE 12 DE MARÇO DE 1992

(revogado pelo(a) Decreto 14941 de 18/08/1993)

Cria comissão para a revisão de contratos de arrendamento e de concessão de uso celebrados pela Fundação Zoobotânica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

considerando as recomendações constantes da Conclusão do Inquérito Administrativo de que trata o Decreto nº 12.648, de 17 de setembro de 1990;

considerando a divulgação de notícias, através da Imprensa, dando conta da existência de irregularidades na distribuição de áreas públicas rurais e

considerando, finalmente, que se impõe garantir a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade na Administração Pública, DECRETA:

Art. 1º - É criada comissão composta pelo Procurador do Distrito Federal, Dr. Francisco Agrício Camilo, pelo Dr. Francisco Monteiro Guimarães, representante da Secretaria de Agricultura e Produção e pelo Dr. Alírio Macedo, representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, sob a presidência do primeiro, para realizar a revisão de todos os contratos de arrendamento e de concessão de uso celebrados pela Fundação Zoobotânica, tendo por objeto áreas rurais sob sua administração, com a finalidade de verificar a existência de possíveis irregularidades.

Art. 2º - É vedada, enquanto durar o período de apuração a que se refere o artigo 1º, qualquer transferência ou cessão de direitos referentes aos imóveis dados em arrendamento ou concessão de uso.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de MARÇO de 1992

104º da República e 32º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 de 13/03/1992

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 13/03/1992 p. 1, col. 1