SINJ-DF

DECRETO N° 14.941 DE 18 DE AGOSTO DE 1993

Aprova Relatório da Comissão de que trata o artigo 1° do Decreto n° 13.830, de 12 de março de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

considerando a conclusão dos trabalhos da Comissão de que trata o artigo 1º do Decreto n° 13.830, de 12 de março de 1992 e

considerando as recomendações constantes do Relatório da aludida Comissão, DECRETA:

Art. 1° - É aprovado Relatório da Comissão de que trata o artigo 1° do Decreto n° 13.830, de 12 de março de 1992, e suas conclusões.

Art. 2° - São revogados os Decretos n°s 12.337, de 19 de abril de 1990, 12.338, de 19 de abril de 1990 e 13.830 de 12 de março de 1992.

Art. 3° - A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal observara a legislação aplicável às concessões de direito real de uso para fins de interesse social.

Art. 4° - A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal adotara as recomendações contidas no Relatório de que trata o artigo 1°.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1993.

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1993 p. 3, col. 1