Aprova Relatório da Comissão de que trata o artigo 1° do Decreto n° 13.830, de 12 de março de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
considerando a conclusão dos trabalhos da Comissão de que trata o artigo 1º do Decreto n° 13.830, de 12 de março de 1992 e
considerando as recomendações constantes do Relatório da aludida Comissão, DECRETA:
Art. 1° - É aprovado Relatório da Comissão de que trata o artigo 1° do Decreto n° 13.830, de 12 de março de 1992, e suas conclusões.
Art. 2° - São revogados os Decretos n°s 12.337, de 19 de abril de 1990, 12.338, de 19 de abril de 1990 e 13.830 de 12 de março de 1992.
Art. 3° - A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal observara a legislação aplicável às concessões de direito real de uso para fins de interesse social.
Art. 4° - A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal adotara as recomendações contidas no Relatório de que trata o artigo 1°.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1993.
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1993 p. 3, col. 1