O SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982,
Delegar Competência ao Subsecretário de Articulação das Administrações Regionais, respondendo pelo expediente do Departamento das Administrações Regionais, face ao disposto no § 3° do Art. 3° da Lei n° 236, de 20 de janeiro de 1992, para reconhecer dívidas de despesas de exercícios anteriores, respeitados os requisitos do artigo 79 do Anexo ao Decreto nº 13.708, de 27 de dezembro de 1991.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 16/03/1992 p. 2, col. 2