O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 7º da Lei nº 3.163/2003, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas APROVADAS COM RESSALVAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I;
Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea "b", 25 da Portaria nº 134/2012: "Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial - TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade."
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 7º da Lei nº 3.163/2003, APROVA COM RESSALVAS as prestações de contas das unidades escolares a seguir listadas, na seguinte ordem:
Regional de Ensino; Unidade Escolar; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Associação dos Profissionais de Educação GRE Ceilândia; Processo: 462.001.406/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE PLANO PILOTO/CRUZEIRO; Unidade Executora: Associação Servidores da CRE Plano Piloto Cruz; Processo: 468.001.031/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE TAGUATINGA; Unidade Executora: Associação Administrativa da DRE/Taguatinga; Processo: 474.000.614/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE NÚCLEO BANDEIRANTE; Unidade Executora: Associação Apoio a Diretoria Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante; Processo: 465.000.311/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE PLANALTINA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Diretoria Reg de Ensino Planaltina; Processo: 467.000.424/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE GAMA; Unidade Executora: APM do Jardim Infância 02 do Gama; Processo: 463.000.411/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE NÚCLEO BANDEIRANTE; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escolar Classe Kanegae; Processo: 465.000.264/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE NÚCLEO BANDEIRANTE; Unidade Executora: APM do CEF Metropolitana; Processo: 465.000.239/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE PLANO PILOTO/CRUZEIRO; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe Laura Sales Aspalha; Processo: 468.000.984/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE PLANO PILOTO/CRUZEIRO; Unidade Executora: Associação Servidores da CRE Plano Piloto Cruz; Processo: 468.000.744/2016; Exercício: 2015 / Regional: CRE PLANO PILOTO/CRUZEIRO; Unidade Executora: Associação Servidores da CRE Plano Piloto Cruz; Processo: 468.000.734/2015; Exercício: 2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2018 p. 18, col. 2