(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 1 de 29/08/2023)
Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE, para analisar e deliberar sobre autorização para recolhimento de contribuição mensal ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.035/2017, mediante solicitação do beneficiário por meio de requerimento a ser apresentado junto à SDE.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, na 154ª Reunião, realizada no dia 22 de agosto de 2019, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 36.494/2015, de 13 de maio de 2015, com as alterações aprovadas pelo Decreto nº 38.382, de 31 de julho de 2017, e em conformidade com o Art. 5º, da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE/DF para analisar e deliberar sobre autorização para recolhimento de contribuição mensal ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF nos termos do art. 5º da Lei nº 6.035/2017, mediante solicitação do beneficiário por meio de requerimento a ser apresentado junto à SDE/DF, devendo a decisão ser comunicada ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF.
Art. 2º Nos casos de indeferimento do pedido para recolhimento de contribuição mensal ao FUNGER/DF, caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do interessado, ao Conselho Pleno do COPEP/DF, nos termos do artigo 17, do Decreto nº 36.494, de 13 de maio de 2015.
Art. 3° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Coordenador Executivo do COPEP
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2019 p. 5, col. 2