SINJ-DF

DECRETO Nº 41.815, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 39.739, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a gestão e o uso de bens públicos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, altera o Decreto nº 37.048, de 4 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 37.116, de 15 de fevereiro de 2016 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 39.739, de 28 de março de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2021 p. 10, col. 1