Legislação Correlata - Decreto 41815 de 18/02/2021
Acrescenta o inciso V ao artigo 1º do Decreto nº 37.048, de 04 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a gestão e uso de bens públicos pela Secretaria Adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao artigo 1º, do Decreto nº 37.048, de 04 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º …..........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
V - Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek.
.............................................................................................................................................................".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 16/02/2016 p. 6, col. 1