SINJ-DF

DECRETO Nº 1428, DE 19 DE AGOSTO DE 1970

(revogado pelo(a) Decreto 2877 de 04/04/1975)

Cria função em comissão na Procuradoria Geral do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos poderes que lhe confere o art. 20, item II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada na Procuradoria-Geral uma função de provimento em comissão, símbolo FC-10, de secretário-datilógrafo, para o Gabinete do Procurador-Geral, a qual integrará o Anexo I, do Decreto "N" nº 437, de 16 de setembro de 1965.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 19 de agosto de 1970

82º da República e 11º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127 de 21/08/1970

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 21/08/1970 p. 2, col. 2