SINJ-DF

DECRETO Nº 41.837, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“19-B. ..........................

§ 1º O imposto a que se refere o caput deve ser pago devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, devendo ser aplicado o disposto no art. 2º da referida lei em caso de pagamento em atraso.

....................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2021 p. 3, col. 1