Dispõe sobre transposição de servidores para cargo da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo e m vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 228, de 09 de janeiro de 1992,
Art. 1° São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para o cargo de Inspetor de Obras, da Carreira Fiscalização e Inspeção do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os servidores que se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n° 13.818, de 05 de março de 1992.
Art. 2° Os efeitos funcionais e financeiros resultantes da transposição de que trata este Decreto vigoram a partir de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de junho de 1992.
104° da República e 33° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 09/06/1992 p. 7, col. 2